segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Certificado Digital

A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, conforme IN RFB Nº. 969, de 21/10/2009.
O objetivo da certificação digital é a identificação da autoria nas operações via internet, assim também possibilitando manter os dados confidenciais. Diante dessa situação, temos dois tipos de certificados digitais: A1 e A3.
Recomendamos sempre os certificados digitais tipo A3, pois são válidos por dois ou três anos e ficam armazenados em hardware específico (cartão inteligente ou token) e acessados por leitora, apresentando um nível de segurança superior.
Exemplos de certificados digitais:
- Smart Card (cartão inteligente) (Obs: necessário a leitora)
- Token
- HSM (hardware Security Module) (Obs: 100 vezes mais rápido que o smart card)

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