A tão aguardada alteração na Lei do Simples Nacional finalmente foi sancionada pela presidente Dil
O reajuste de 50% nas tabelas de tributação foi um grande avanço da lei, pois para as microempresas o faturamento passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Micro Empreendedor Individual (MEI) de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais, ficando u
As empresas exportadoras também foram beneficiadas pelas mudanças podendo usar o limite de R$ 3.600.000,00 para exportação e
O que podemos também destacar com bastante ênfase é que finalmente a partir do dia 02/01/2012 as empresas do Simples Nacional poderão aderir ao parcelamento dos seus débitos em até 60 parcelas (correção selic) com o valor mínimo de R$ 500,00. A projeto de lei também admite o reparcelamentos de débitos constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo também serem incluídos novos débitos;
Porém como nem tudo é perfeito ficou faltando ser discutido e aprovado neste projeto de lei a inclusão de novos segmentos profissionais no Simples, especialmente do setor de serviços. Infelizmente muitos profissionais como o corretor de imóveis, o corretor de seguros, o representante comercial, o administrador de empresas e os que atuam nas diversas áreas médicas continuam excluídos do regime do Simples.
Adilson Bulo Junior, Contador e Consultor Jurídico, Delegado do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo em Santos e Vice Presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Baixada Santista – SESCON-BS